Edital

 TODOS OS SONS – Festival da Canção Online 

REGULAMENTO

O projeto “Todos os Sons – Festival da Canção Online” torna público para todo o território nacional o presente regulamento de seleção de artistas e canções para apresentação no festival conforme segue:

Art. 1˚ – DO OBJETO
• O presente Edital tem por objetivo classificar até 10 (dez) canções, compostas por artistas ou grupos musicais que residam no estado de Minas Gerais, que se apresentarão no “TODOS OS SONS – Festival da Canção Online”, a se realizar no dia 02 de outubro de 2021, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
• As apresentações das canções classificadas serão realizadas em um estúdio, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais e acontecerão em 01 (um) dia, na data de realização do Festival.
• As 05 (cinco) canções premiadas serão anunciadas nessa mesma data, após deliberação dos jurados.
• A ordem das apresentações será estabelecida pelos curadores em conjunto com a organização do evento.

Art. 2º – DAS DATAS E ORGANIZAÇÃO
A fase classificatória será realizada por uma curadoria especializada do festival, que irá selecionar 10 (dez) canções inscritas, que serão classificadas para serem apresentadas ao vivo, no dia 02 de outubro de 2021, e as 05 canções ganhadoras serão anunciadas após o término das 10 (dez) canções apresentadas. Todas as apresentações acontecerão na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, apenas para o corpo de jurados presentes no local e transmitido ao vivo pela internet.

Art. 3º – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas por pessoa física ou jurídica.
1˚ – As pessoas jurídicas deverão apresentar termo de anuência dos músicos por elas representados e deverão realizar atividades relacionadas à música, sendo que tais atividades devem constar do objeto de seu contrato social ou estatuto.
2˚ – As inscrições iniciam às 08 horas 00 minuto no dia 01 de setembro de 2021 e terminam às 23 horas 59 minutos do dia 12 de setembro de 2021.
3˚ O candidato deverá fazer a sua inscrição preenchendo todos os itens constantes no formulário constante no link de inscrição disponível na página https://festivaltodosossons.wordpress.com/inscricoes/ e enviar os arquivos solicitados para análise no email festivaltodosossons@gmail.com.

3.1. – Informações solicitadas:
• Nome da banda/artista:
• Número de integrantes (no máximo cinco):
• Nome do representante da banda/artista:
• Email:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade e UF:
• Telefone:
• CPF e Identidade:

3.2 – Documentos:
• Comprovantes de endereço atual, e outro de no mínimo de 12 até 24 meses atrás;
• Arquivo em jpeg ou pdf de documento de identidade.

3.3 – Arquivos da música autoral:
• MP3 ou Link no YouTube, Sound Cloud ou Drive (com acesso liberado):
• Letra da canção em arquivo PDF.3.4 – Material da banda/artista:
• clipping (material de imprensa) que comprove sua trajetória profissional. Até 05 (cinco) páginas formato A4.
• Release com o histórico nacional e internacional (se for o caso) do artista/banda, de 300 (trezentos) caracteres no
máximo.
• 02 (duas) fotos em alta resolução para serem incluídas em material de divulgação do Festival.
3.5 – Informações técnicas:
• Ficha técnica (nome dos integrantes e função);
• Rider técnico de som
• Mapa de palco.

3.6 – Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material não estiver contemplando todos os itens acima.

Importante:
1º – Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) canção;
2º – A formação máxima de cada banda/artista será de apenas 5 (cinco) pessoas para a apresentação no dia do festival;
3º – É necessário emissão de nota fiscal para recebimento da premiação classificatória da premiação final.
4º – Não será cobrado taxa de inscrição;
5º – Só serão aceitas as inscrições realizadas via Google Forms através do link indicado nesse Edital;
6º – As canções poderão ter letras em quaisquer idiomas;
7º – Não existem restrições a gêneros ou estilos musicais;
8˚ – Todas as canções devem ser autorais;
9º – O material da inscrição não será devolvido;
10º – No ato da inscrição, os autores das 10 (dez) canções classificadas para o festival, cedem ao “TODOS OS SONS –
Festival da Canção Online” o direito de incluir suas músicas em playlists em plataformas digitais do festival, bem como o direito de divulgação de imagem e som de suas apresentações na imprensa, na internet, em redes sociais ou canais de TV aberta ou a cabo;
11˚ – A lista das canções classificadas será divulgada oficialmente no perfil do Instagram da UN Music (@un.music),
até o dia 24 de setembro de 2021.

Art. 4º – DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Das canções inscritas, a comissão de seleção escolherá 10 (dez) canções para se apresentarem ao vivo (presencial) no dia da realização do festival.

1º – Serão apresentadas 10 (dez) canções e, destas, 5 (cinco) serão premiadas da seguinte forma:
• Primeiro lugar;
• Segundo lugar;
• Terceiro lugar;
• Melhor intérprete;
• Melhor letra;
2º – A comissão de seleção (curadoria) será formada por profissionais convidados pela comissão organizadora.
3º – As 10 (dez) canções finalistas classificadas serão apresentadas no dia 02 de outubro e 2021 a partir das 17 horas em estúdio reservado pela organização.
4º – As interpretações deverão ser executadas da forma como as canções foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor(es) e o mesmo arranjo instrumental.
5º – Além do equipamento de sonorização, estará à disposição no palco para os músicos o seguinte backline:
• 1(uma) Bateria composta de: 01(um) Bumbo, 01(uma) caixa, 02(dois) tons, 01(um) surdo, 01(uma) estante de caixa, 01(uma) estante de chimbal, 02(duas) estantes de pratos, 01(um) pedal de bumbo e 01(um) banco;
0bs: não terá a disposição os pratos da Bateria.
• 02 amplificadores de Guitarra;
• 01 amplificador de Baixo;
• 01 Piano Elétrico Yamaha P-115.
6º – Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação para defender a sua canção, a mesma estará automaticamente desclassificada.
7º – A ordem das apresentações das canções será comunicada pela organização e não poderá ser alterada pelos candidatos, apenas e exclusivamente pela organização do festival.

Art. 5º – DO JÚRI
1º – A comissão julgadora será escolhida exclusivamente pela comissão organizadora do festival.
2º – A decisão da Comissão Julgadora é soberana e sobre o seu resultado e não cabem recursos.

Art. 6º – DA PREMIAÇÃO

6.1 – Premiação classificatória:
Cada um dos 10 (dez) participantes classificados receberá R$500,00 (quinhentos reais) como prêmio pela classificação.

6.2 – Premiação final:
Serão distribuídos da seguinte forma:
• Primeiro lugar – R$4.000,00 (quatro mil reais);
• Segundo lugar – R$3.000,00 (três mil reais);
• Terceiro lugar – R$2.000,00 (dois mil reais);
• Melhor intérprete – R$1.000,00 (mil reais);
• Melhor letra – R$1.000,00 (mil reais).

1º – Todos os participantes classificados para se apresentarem ao vivo no festival arcarão com todas as suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. O festival não se responsabiliza por nenhum pagamento além das premiações classificatórias e finais citadas no Art. 6˚, itens 6.1 e 6.2.
2º – Além da premiação em dinheiro, os vencedores receberão troféus.
3º – Apenas um integrante permanecerá no estúdio após a apresentação para receber a premiação, se for o caso.
4º – As premiações serão pagas via TED ou PIX, mediante a nota fiscal, até 30 dias após a premiação, para a conta da mesma titularidade do emissor na nota fiscal.

Art. 7º – DOS IMPEDIMENTOS
Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as canções vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando os arquivos enviados na inscrição após da data marcada para a realização do festival.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O projeto “TODOS OS SONS Festival de música Online” é um evento apoiado pela Lei Aldir Blanc.

2 – O projeto “TODOS OS SONS – Festival de música Online” poderá utilizar as fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e áudio dos artistas e grupos musicais selecionados para acervo e divulgação institucional do evento. Tais materiais também poderão ser incluídos em catálogos e demais produtos resultantes do projeto. Os músicos e
grupos musicais selecionados permitirão, ainda, que os shows sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pelas empresas descritas neste item e veiculados em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas.

3 – A inscrição na seleção deste edital expressa à aceitação, de forma irrestrita, às regras do presente Edital.

4 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela organização do Todos os Sons – Festival de música Online.

5 – Por conta da grave situação sanitária em que se encontra o Brasil e o mundo neste momento de pandemia da COVID-19,, esse edital reserva-se o direito de sofrer alterações de quaisquer natureza, para se adequar às possíveis mudanças de protocolos das autoridades federais, estaduais e municipais.

6 – Outros esclarecimentos e dúvidas podem ser obtidos pelo telefone (31) 3223 2916 ou pelo e-mail, festivaltodosossons@gmail.com

 

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